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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

NAZARE DA MATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Procuradoria Municipal
Endereço: Avenida Dantas Barreto
Número: 1338
Bairro: Centro
CEP: 55.800-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: procuradoria@nazaredamata.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3633-1760
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Lyndon Johnson de Andrade Carneiro Lyndon Johnson de Andrade Carneiro Procurador(a) (81) 3633-1760 - procuradoria@nazaredamata.pe.gov.br
Flávia Cristina da Mota Lins Ferreira Flávia Cristina da Mota Lins Ferreira Procurador(a) (81) 3633-1760 - procuradoria@nazaredamata.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Procuradoria Municipal I. Analisar minutas de contratos, convênios, editais, leis, decretos e outros atos administrativos;II. Elaborar defesas, recursos, impugnações e demais peças processuais em nome do Município;III. Orientar juridicamente os órgãos municipais quanto à legalidade dos atos praticados;IV. Promover estudos e pareceres sobre projetos de lei e medidas administrativas;V. Fiscalizar a legalidade e constitucionalidade das proposições legislativas em trâmite na Câmara Municipal, quando solicitado;VI. Acompanhar a execução das decisões judiciais que envolvam o Município;VII. Atuar na mediação de conflitos e celebração de acordos em que o Município esteja envolvido;VIII. Instruir processos administrativos disciplinares e sindicâncias, quando necessário;IX. Prestar suporte jurídico às demais secretarias em processos de licitação e contratação pública.

COMPETÊNCIAS

    Competência da Procuradoria do Município I. Representar judicial e extrajudicialmente o Município, defendendo seus interesses perante qualquer instância ou tribunal;II. Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e a todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;III. Zelar pela legalidade dos atos administrativos e pela defesa do interesse público municipal;IV. Uniformizar a interpretação das leis e normas jurídicas no âmbito da administração municipal;V. Atuar na cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município;VI. Emitir pareceres técnicos sobre matérias jurídicas de interesse do Município;VII. Acompanhar processos judiciais e administrativos em que o Município figure como parte ou interessado.
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